Direitos da Mulher
Toda a mulher tem o direito de permanecer calada até que um homem lhe dirija a palavra;
Toda a mulher tem o direito de lavar, passar, cozinhar, costurar, engomar, sendo ela, e mais ninguém, a verdadeira rainha do lar;
Toda a mulher tem direito ao lazer, podendo permanecer horas a fazer tricot, crochê, bordados, etc...
Toda a mulher tem o direito de ser total e absolutamente fiel ao seu marido;
Toda a mulher tem o direito ao trabalho, desde que seja doméstico, e, por extensão, o direito de se atualizar tecnicamente para poder melhor usufruir das suas ferramentas de trabalho, sabiamente como: fornos, fogões, máquinas de lavar, liquidificadores, enceradoras, aspiradores de pó, etc...
Nenhuma mulher deve ser molestada com uma flor. Ecologistas do mundo inteiro estão contra essa postura, além de que estudos científicos recentes comprovam que as flores têm sentimentos e podem ficar traumatizadas com essa atitude. No caso de haver necessidade de punição, recomenda-se o karatê ou judô, cuja eficiência se tem mostrado inquestionável.
Toda a mulher tem o direito de perdoar o seu homem por eventuais momentos de fraqueza carnal.
Nenhuma mulher poderá ser privada de assistir á novela das oito, a menos que o jantar ainda não esteja pronto ou estiver sendo exibida uma partida de futebol em qualquer dos outros canais.
Estando as roupas lavadas e passadas, a louça lavada, o chão encerado, os vidros a brilhar, a cama arrumada, a mulher tem o direito de fazer o que bem entender para preencher o seu tempo, desde que tenha solicitado a autorização do marido.
No “Dia Internacional da Mulher”, que ocorre felizmente uma única vez por ano, a mulher tem o direito de jantar no melhor restaurante da cidade (desde que tenha efetuado a reserva), de ir ao teatro (desde que tenha providenciado os bilhetes) e de ir a um motel (desde que o seu companheiro não esteja muito cansado), ficando por sua conta as despesas contraídas durante o passeio.